Distrito Federal passa a contar com nova política de acolhimento para população em situação de rua

Lei sancionada pela governadora Celina Leão estabelece diretrizes para atendimento integrado nas áreas de saúde, assistência social, habitação e trabalho

O Distrito Federal passa a contar com um novo marco legal voltado ao atendimento da população em situação de rua. Foi sancionada pela governadora Celina Leão a Lei nº 7.923/2026, que cria a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, foi proposta pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) em conjunto com o Poder Executivo.

A nova legislação estabelece diretrizes para a atuação integrada do poder público nas áreas de assistência social, saúde, habitação, educação, qualificação profissional e geração de renda, com o objetivo de ampliar o atendimento e favorecer a reinserção social das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre os principais pontos da lei está a vedação ao recolhimento compulsório de pessoas em situação de rua, reforçando que o atendimento deverá ser pautado pelo respeito aos direitos humanos, à dignidade e à autonomia dos cidadãos.

O texto também prevê atendimento aos serviços públicos mesmo para quem não possui documentação civil, além da priorização de grupos considerados mais vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, gestantes, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Outra medida prevista é a criação de um programa voltado à atenção em saúde mental para pessoas em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência de álcool e outras drogas. A legislação também institui a Medalha do Mérito Acolhimento, destinada ao reconhecimento de iniciativas que contribuam para o atendimento dessa população.

Cenário de crescimento

A sanção da lei ocorre em um contexto de aumento do número de pessoas em situação de rua no Brasil. Dados do Cadastro Único para Programas Sociais indicam crescimento desse público nos últimos anos.

No Distrito Federal, informações do Governo do Distrito Federal apontam que atualmente mais de 3,5 mil pessoas estão cadastradas nessa condição e são atendidas por equipes especializadas de abordagem social. A rede pública de acolhimento também foi ampliada nos últimos anos, com aumento no número de vagas destinadas ao atendimento permanente.

Declaração

Autor da proposta, o deputado distrital Eduardo Pedrosa afirmou que a nova legislação busca reorganizar a política pública voltada à população em situação de rua.

“O crescimento da população em situação de rua no Brasil e no DF mostra que a política antiga não dava conta da realidade. Essa lei busca fortalecer um modelo baseado em acolhimento, atendimento integrado e oportunidades de reinserção social”, declarou o parlamentar.

A nova legislação também revoga a Lei Distrital nº 6.691/2020. O Governo do Distrito Federal terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma e definir os procedimentos para sua implementação.

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