Prazo para pedir a habilitação segue até 20 de agosto; modalidade está disponível apenas em municípios habilitados pela Justiça Eleitoral
Os eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam durante as Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O período para realizar o pedido começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é uma alternativa criada para garantir que o cidadão possa exercer seu direito ao voto mesmo estando em outra cidade no dia da eleição. No entanto, a modalidade está disponível apenas em municípios com estrutura eleitoral adequada para receber eleitores de outras localidades.
No Tocantins, por exemplo, somente Palmas e Araguaína oferecem essa possibilidade, por serem cidades com mais de 100 mil eleitores.
O pedido pode ser feito de duas formas: pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial com foto e informar em qual município o eleitor pretende votar, além de indicar se deseja utilizar o voto em trânsito no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
A Justiça Eleitoral orienta que, quando o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem estiver em uma cidade que não disponibiliza essa modalidade deverá justificar a ausência caso não consiga comparecer ao seu local de votação de origem.
Brasileiros inscritos para votar no exterior e que estiverem temporariamente no país durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito para a eleição presidencial, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido.
Após a habilitação, o eleitor deverá comparecer obrigatoriamente ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral. Caso não vote, mesmo estando em sua cidade de origem no dia da eleição, será necessário apresentar justificativa pela ausência.
O voto em trânsito é mais uma ferramenta que busca ampliar o acesso ao processo democrático e facilitar a participação dos eleitores que precisam viajar ou estarão fora de seu domicílio eleitoral durante o período de votação. Entretanto, o planejamento antecipado é fundamental, já que o prazo para solicitar a habilitação não será prorrogado.
Serviço
Prazo para solicitar o voto em trânsito: até 20 de agosto.
Como solicitar: pelo Autoatendimento Eleitoral (para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem pode solicitar: eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral.




