DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

O Distrito Federal foi condenado pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF a pagar danos materiais, morais e danos morais coletivos a moradores em situação de rua, que foram retirados do Setor Comercial Sul e tiveram seus pertences subtraídos, em julho de 2021, sem que fossem assegurados seus direitos legais.

Uma nova operação nesse sentido também está proibida, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.

A ação foi movida pelo Instituto Cultural e Social No Setor e por moradores em situação de rua atingidos pela ação do DF Legal em conjunto com a Polícia Militar do DF, em 28 de julho de 2021. Os autores informam que não houve notificação prévia, mandado judicial, auto de apreensão, tão pouco listagem dos bens recolhidos. Relatam que a abordagem foi feita sem a presença de assistente social ou órgão de assistência social e sem qualquer respeito à dignidade dos autores, como prevê a Recomendação 3/2021 do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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