ICMS sobre combustíveis terá novos valores a partir de fevereiro de 2027

Legislação federal prevê cobrança uniforme em todo o país e atualização segue regras nacionais

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027, segue a sistemática nacional de tributação estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 192/2022.

A legislação definiu a cobrança do ICMS sobre determinados combustíveis por meio de alíquotas específicas, expressas em valores fixos por litro ou quilograma e uniformes em todo o território nacional.

Os valores são definidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes dos estados e do Distrito Federal, seguindo as regras previstas na legislação.

Os novos valores para 2027 foram formalizados pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados em 28 de outubro.

Com a sistemática nacional, a alíquota aplicada a cada combustível abrangido pela regra é a mesma nas diferentes unidades da Federação, não cabendo a cada governador estabelecer individualmente um valor diferente para o imposto.

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