O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter o alistamento eleitoral e a instalação de seções de votação em estabelecimentos prisionais para as eleições de 2026. A decisão foi tomada em sessão administrativa realizada nesta semana e reafirma a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.
O entendimento do Tribunal é de que as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não podem ser aplicadas ao pleito deste ano. A norma, sancionada recentemente, altera pontos do Código Eleitoral, incluindo regras relacionadas ao alistamento de pessoas em prisão provisória.
Pelo princípio da anualidade — previsto na Constituição Federal — alterações no processo eleitoral só podem produzir efeitos após o período mínimo de um ano de vigência. Dessa forma, o TSE considerou que a aplicação imediata das novas regras comprometeria a segurança jurídica e a previsibilidade das eleições.
A análise do caso teve origem em consulta feita pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que questionou a necessidade de manter seções eleitorais em unidades prisionais diante das alterações legislativas. Ao examinar o tema, o Tribunal concluiu que as mudanças impactam diretamente os direitos políticos e a composição do eleitorado, o que exige respeito ao prazo constitucional.
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o princípio da anualidade é fundamental para garantir estabilidade às regras eleitorais. Segundo ele, embora a lei já esteja em vigor, sua aplicação deve respeitar o intervalo necessário para organização e adaptação do sistema eleitoral.
Além do aspecto jurídico, o TSE também apontou limitações operacionais para a implementação imediata das mudanças. Entre elas, o prazo de fechamento do cadastro eleitoral, previsto para 6 de maio de 2026, considerado insuficiente para ajustes técnicos e sistêmicos.
Com a decisão, permanecem válidas para este pleito as regras atuais, que asseguram o direito ao voto de eleitores em situação de prisão provisória, mediante a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais.
As alterações previstas na Lei Raul Jungmann, que endurece medidas de combate ao crime organizado e inclui restrições no âmbito eleitoral, deverão ser aplicadas apenas a partir das próximas eleições, respeitando o prazo constitucional.





