Ibaneis ganha na justiça e derrubar a decisão que, determinou a retomada do lockdown

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e suspendeu a liminar que determinava o retorno do lockdown na capital. Com a decisão da desembargadora Ângela Catão, o comércio e atividades não essenciais podem funcionar nos próximos dias, de acordo com as regras do decreto de 19 de março.

Segundo a decisão da magistrada, o Poder Judiciário “não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas”. “Assim, as ações governamentais cabem ao Poder Judiciário”, completou Catão.

Com a derrubada da liminar, as atividades não essenciais passam a operar de acordo com as regras estabelecidas no decreto, com as restrições de horário para cada segmento.

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