Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, e busca ampliar os instrumentos de proteção feminina diante de situações de violência.
A legislação permite a comercialização e a posse do equipamento, desde que o produto esteja dentro das especificações técnicas que serão definidas pelo Poder Executivo. O spray deverá ser utilizado exclusivamente para defesa pessoal, em casos de ameaça à integridade física ou de violência sexual, respeitando os limites previstos na legislação brasileira.
Para efetuar a compra, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
A nova norma também estabelece regras para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As lojas deverão manter registro das vendas pelo período de cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as consumidoras sobre o uso correto do equipamento.
Outro ponto previsto na legislação é que o spray será de uso individual e não poderá ser transferido a terceiros. Também fica proibida a comercialização de dispositivos com substâncias letais ou que apresentem risco permanente à saúde.
A lei reforça que o uso do equipamento somente será considerado legítimo em situações de defesa contra agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser empregado de forma proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco cessar.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecerão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
Programa de capacitação
Além da autorização para o porte do spray de pimenta, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientação sobre prevenção à violência contra a mulher, divulgação dos canais oficiais de denúncia e campanhas de conscientização para o uso responsável do equipamento. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
A nova legislação representa mais um instrumento voltado à proteção das mulheres, ao mesmo tempo em que estabelece critérios para garantir o uso responsável e dentro dos limites da lei.




