“Lei promulgada garante espaços exclusivos para advogados da OAB nas Delegacias de Polícia Civil do DF”
De acordo com a recém-promulgada Lei nº 7.453 de 2024, as Delegacias de Polícia Civil do Distrito Federal serão obrigadas a destinar espaços exclusivos para advogados representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Proposto pelo deputado Pepa (PP), o projeto visa proporcionar um ambiente reservado para entrevistas com clientes detidos, além de servir como um local seguro para o atendimento à sociedade civil e aos cidadãos.
O parlamentar destaca que a iniciativa está em conformidade com a Lei Federal 8.906/94, que estabelece a disponibilidade de salas especiais permanentes para advogados da OAB. A nova legislação enfatiza que esses espaços serão exclusivamente destinados aos advogados durante o exercício de suas atividades profissionais, com a administração das dependências ficando sob responsabilidade da OAB-DF.
“O dispositivo proposto tem como objetivo principal conferir credibilidade às relações jurídicas do Estado, além de garantir o pleno exercício da atividade advocatícia, essencial para a proteção dos direitos fundamentais daqueles envolvidos em processos penais”, ressalta o deputado Pepa.
A nova lei, promulgada pelo presidente da CLDF, Wellington Luiz, entrará em vigor a partir de julho deste ano, buscando assegurar um ambiente adequado para a prática da advocacia e o respeito aos direitos dos cidadãos.