Fiscalização de sacolas no comércio deve iniciar só em março de 2023

Passou a valer ontem no Distrito Federal a Lei que estabelece a troca das sacolas plásticas por modelos biodegradáveis ou biocompostáveis nos comércios das Regiões Administrativas. Desde ontem, está proibida a distribuição ou venda destes itens, de acordo com a Lei nº 6.322, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), em 21 de junho de 2021.

Apesar de entrar em vigor neste 1º de agosto, entretanto, um novo Projeto de Lei foi criado para que as empresas tenham maior prazo para a adaptação e as autuações comecem a valer apenas em março de 2023. No entendimento dos representantes dos supermercados, demais comércios e até mesmo do autor da Lei para a substituição, deputado Leandro Grass (PV), é preciso um tempo maior para que a fiscalização comece a acontecer na capital.

De acordo com o PL, a intenção é que os atuais estoques de sacolas confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes não sejam logo descartados, mas recebam um prazo maior para que acabem totalmente nos comércios antes da completa substituição.

A medida tem o objetivo de tornar Brasília uma cidade ainda mais sustentável, visto que o plástico não biodegradável é um dos materiais criados pelo homem com maior tempo de decomposição.

O artigo 5º da Lei nº 6.322, portanto, passaria a vigorar com a seguinte redação: “O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” As infrações cometidas neste período entre agosto e março seriam anuladas.

Em reunião realizada com os representantes das entidades sindicais na última sexta-feira (29), Leandro Grass afirmou que, apesar de todos compreenderem o valor da norma, “que tem por escopo principal garantir, para as futuras gerações um meio ambiente adequado”, conforme destaca no PL, há preocupação por parte do setor empresarial quanto às punições imediatas pelo não cumprimento da Lei.

“Em breve síntese, é inevitável que a lei passe a gerar os seus efeitos em sua plenitude. […] Contudo, para que não haja qualquer punição desarrazoada ou desproporcional, considerando o contexto de pandemia é que se sugere a alteração para postergar a aplicação de eventuais punições por descumprimento, apenas para o dia 1º/3/2023, prazo suficiente para que o setor se adeque, de forma definitiva”, descreveu Grass.

Ainda segundo o deputado, assim como o comércio, a própria população e o poder público teriam de se adaptar até as autuações começarem. “E também se compreende a dificuldade que a população terá para acondicionar o lixo produzido, razão pela qual será preciso que o Estado atue na ampliação das políticas públicas atinentes ao tema”, acrescentou o parlamentar no PL.

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