Legislação federal prevê cobrança uniforme em todo o país e atualização segue regras nacionais
O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, previsto para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027, segue a sistemática nacional de tributação estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 192/2022.
A legislação definiu a cobrança do ICMS sobre determinados combustíveis por meio de alíquotas específicas, expressas em valores fixos por litro ou quilograma e uniformes em todo o território nacional.
Os valores são definidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes dos estados e do Distrito Federal, seguindo as regras previstas na legislação.
Os novos valores para 2027 foram formalizados pelos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados em 28 de outubro.
Com a sistemática nacional, a alíquota aplicada a cada combustível abrangido pela regra é a mesma nas diferentes unidades da Federação, não cabendo a cada governador estabelecer individualmente um valor diferente para o imposto.




