Entenda o que é e como vai funcionar a nova tecnologia da TV 3.0


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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (27) o decreto de implementação da TV 3.0, considerada a nova geração da tecnologia de televisão aberta e gratuita brasileira. A expectativa do governo é de que a TV 3.0 entre no ar em junho de 2026, a tempo da próxima Copa do Mundo. Entenda como o modelo vai funcionar na prática

O que muda com o novo sistema? 

O modelo é uma evolução da atual TV digital, que teve início em 2007. Considerada a “televisão do futuro”, a TV 3.0 vai integrar os serviços de internet (broadband) à habitual transmissão de sons e imagens (broadcast), possibilitando o uso de aplicativos que permitirão aos telespectadores interagir com parte da programação. 

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Uma das principais inovações da TV 3.0 é justamente sua interface baseada em aplicativos, em que as emissoras terão condições técnicas de passar a oferecer, além do sinal aberto já transmitido em tempo real, conteúdos adicionais sob demanda, como séries, jogos, programas e outras possibilidades. 

Além de mais qualidade de som e imagem, o novo sistema amplia as possibilidades de interação e personalização. Graças à integração com a internet, o telespectador poderá interagir com a programação – votando em tempo real em um reality show pela própria tela da TV, por exemplo.

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O sistema permitirá fazer compras diretamente de seu televisor, abrindo novas possibilidades de geração de receitas às emissoras. Também será possível acessar e consultar serviços públicos por meio de aplicativos disponíveis no aparelho, como o Gov.BR

O sistema permitirá, ainda, a informação em tempo real de alertas de emergência sobre desastres, de forma altamente personalizada, a partir da recepção de sinal pela antena, sem a necessidade da conexão à internet.  

O telespectador poderá, por exemplo, escolher uma câmera específica para assistir a um jogo de futebol – e ainda optar por ouvir o narrador ou apenas o som ambiente do estádio.


Brasília (DF), 27/08/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a TV 3.0 no no Palácio do Planalto. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Brasília (DF), 27/08/2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a TV 3.0 no no Palácio do Planalto. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a TV 3.0 no no Palácio do Planalto Foto: José Cruz/Agência Brasil

A TV 3.0 será gratuita? 

Sim. Trata-se de uma tecnologia para serviço de radiodifusão, que continua livre, aberta e gratuita. 

Como vou acessar?

Os novos aparelhos da TV 3.0 deverão vir de fábrica com a primeira tela apresentando um catálogo de canais de televisão abertos – o que não vem ocorrendo na interface atual das SmartTVs, que se conectam com a internet e dão prioridade aos aplicativos on demand.  

A troca de canais de forma numérica será substituída. Nos novos modelos, os canais serão acessados por aplicativos das emissoras, semelhante aos botões para acesso às plataformas de streaming.  

A  TV 3.0 precisa de internet para funcionar?

Não é necessário ter internet para ter acesso à TV 3.0. No entanto, as TVs conectadas vão propiciar mais opções de conteúdo, como a possibilidade de interatividade com os produtos que são distribuídos pela TV aberta. 

Será preciso trocar o meu aparelho de TV?

De acordo com o Ministério das Comunicações, caixas conversoras ou mesmo soundbars conversores poderão ser instalados junto aos televisores atuais, fazendo com que sejam convertidos para o novo padrão sem a necessidade de troca de aparelhos. 

Quando o novo modelo entra em vigor?

A migração será gradativa, com início nas grandes capitais. A expectativa do governo é que a estreia da TV 3.0 ocorra em junho do ano que vem, acompanhando a transmissão da Copa do Mundo de futebol. A transição total para o novo modelo, com cobertura em todo território, poderá ser concluída em até 15 anos.  

 Assista a uma simulação das funcionalidade da TV 3.0, realizada hoje na cerimônia de assinatura do decreto:

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