O prazo para que os candidatos contestem o gabarito preliminar das questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) teve início nesta terça-feira (7) e terminará às 23h59 de quarta-feira (8).
Nessas 48 horas, a apresentação do recurso deve ser feita, exclusivamente, por meio da página do certame no site da Fundação Getulio Vargas.
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De acordo com as orientações do edital, não serão aceitos recursos enviados por fax, correio eletrônico, via postal ou entregues presencialmente, tampouco documentos adicionais anexados após o prazo recursal.
O recurso para discordar do gabarito de questões do CNU 2025 preliminar deverá ser individual, devidamente fundamentado, com argumentação clara, consistente e objetiva.
É fundamental que o candidato não se identifique, de qualquer forma, nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter o recurso indeferido. Também serão indeferidos os recursos elaborados com conteúdo desrespeitoso, apresentados fora do prazo ou em formato diferente das regras previstas no edital.
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Todos os recursos apresentados dentro das regras serão analisados pela banca organizadora do concurso e as respostas serão divulgadas, exclusivamente, na área do candidato, no site do concurso.
A FGV não enviará a resposta por telefone, e-mail, nem será encaminhada individualmente ao candidato.
Em caso de deferimento do recurso, a pontuação eventualmente revista será considerada para fins de classificação e o novo resultado será aplicado a todos os efeitos legais.
A divulgação das notas finais das provas objetivas e convocação para a prova discursiva serão feitas em 12 de novembro.
Gabaritos
Os gabaritos preliminares de todos os tipos e blocos estão publicados na área aberta do site do concurso, assim como os cadernos de provas.
A prova objetiva do CNU 2 contou com quatro tipos para cada um dos nove blocos temáticos, o que resultou em um total de 36 gabaritos de todas as provas objetivas.
O gabarito definitivo e resultado definitivo da prova objetiva serão divulgados na página oficial do Concurso Público Nacional Unificado, após a análise dos eventuais recursos interpostos contra o gabarito preliminar.
A Fundação Getulio Vargas poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
Não caberá recurso sobre a decisão final.
O edital do processo seletivo deixa claro que, em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso contra o gabarito definitivo ou contra o resultado definitivo da prova objetiva.