Cerca de 5.300 infrações autuadas no aeroporto desde abril – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

 

(Brasília, 28/7/2021) – Período de férias aumenta o fluxo de vôos e com isso, mais condutores transitam pelo aeroporto. É importante lembrar que o Detran DF autua infrações de trânsito por videomonitoramento em vias do aeroporto. Desde que este serviço começou na região, de 04/04/2021 até 26/07/2021, foram autuadas cerca de 5.300 infrações de trânsito.

 

Pela legislação de trânsito vigente, as autuações por videomonitoramento só acontecem se o agente de trânsito autuar ao vivo, por isso o agente deve monitorar por vídeo para autuar no momento da infração. Esse serviço é realizado com base nas Resoluções do CONTRAN nº 471 e 532, nos termos do artigo 280, do Código de Trânsito Brasileiro.

 

De dois a três agentes de trânsito trabalham numa sala da autarquia para monitorar 17 câmeras. Há expectativa de se ter mais câmeras no local e de se implantar em outros pontos do DF. Daniel Leite é um dos agentes e trabalha no setor desde a implementação do projeto. Segundo ele, toda a região do aeroporto está bem sinalizada sobre o aviso do videomonitoramento e quanto às sinalizações de trânsito, verticais e horizontais da via.

 

As multas mais recorrentes são por estacionar:

em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar).Art. 181, XVIII, CTB

 

infração média.
 

ao lado de outro veículo em fila dupla.

 

 

Art. 181, XI do CTB

 

infração grave.

 

onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

 

 

 

Art. 181, XIII do CTB

 

 

infração: média

 

em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar).

 

Art. 181, XIX do CTB

 

infração: grave

 

Para Daniel, é muito importante que as pessoas saibam diferenciar: parar e estacionar e é o passageiro quem deve esperar o condutor no ponto de embarque/ desembarque e não o contrário. A parada na área de embarque e desembarque é referente ao momento que o veículo está embarcando ou desembarcando passageiro. Se for de forma diferente, o condutor poderá ser multado se passar além do tempo para este fim, mesmo que o pisca-alerta esteja ligado, e/ ou o motor do veículo acionado, com o condutor dentro e porta-malas aberto.

 

Daniel reforçou ainda, que o fato de o condutor esperar o passageiro na área de embarque e desembarque além do tempo deste ato, faz com que aconteçam congestionamentos no trânsito, muitas vezes atrapalhando e atrasando outros usuários para seus vôos. E os que estacionam em fila dupla, atrapalham a fluidez do trânsito.

 

Seguem algumas dicas para os condutores ficarem atentos no local:

 

 

PodeNão pode
 

Retirar ou inserir bagagens no veículo nos pontos de embarque e desembarque.

 

Aguardar no veículo estacionado a chegada do passageiro, ainda que motor funcionando e pisca-alerta ligado.

 

Embarcar passageiro que já estava aguardando em local pré-determinado.Estacionar para fazer um telefonema.
Despedir ou recepcionar com conversas ou afetos longos.
Estacionar em fila dupla aguardando passageiro, ainda que não tenha vaga próximo ao meio fio.
Deixar o veículo estacionado por qualquer motivo, por exemplo, para levar o passageiro até a área de embarque ou ir até a saída do desembarque para encontrar o passageiro.
Estacionar na parada de ônibus até o passageiro chegar ou ligar.

 

Fonte: Detran-DF

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