O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010). O texto foi aprovado por 50 votos a favor e 24 contra e segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade ou por atos de improbidade administrativa terão o prazo de inelegibilidade limitado a 8 anos, contados a partir da decisão que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Atualmente, esse período poderia se estender por mais de 15 anos, incluindo o mandato em que houve a condenação e o tempo subsequente. O projeto também prevê limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações e impede a soma de penas por fatos relacionados em processos distintos.
Para crimes considerados graves — como delitos contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual — a regra atual é mantida, com início da inelegibilidade contado a partir do término do cumprimento da pena, preservando o caráter rigoroso da Lei da Ficha Limpa.
O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), defendeu a modernização da legislação: “Não é razoável permitir que a inelegibilidade seja ad eternum, mas manter a regra para crimes graves preserva o espírito principal da lei”.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, e prevê que as mudanças valem também para inelegibilidades já definidas, não se limitando a futuras condenações.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiou a proposta: “A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”.
Por outro lado, parlamentares contrários alertam que a mudança enfraquece a legislação. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que, com a nova regra, “ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, o que configura uma anomalia em relação ao espírito da Ficha Limpa”.