O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o PL 942/2024, que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Atualmente, a detenção varia de dois a quatro anos, mas o projeto prevê aumento de um terço a metade da pena caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos.
O texto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que o juiz aumente a punição considerando a intensidade do dano causado. A medida se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica”.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para a sanção do presidente da República.
A relatora na CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou os riscos do consumo precoce: aumento da probabilidade de dependência, acidentes de trânsito, violência e problemas de saúde. “Quanto menor a idade de início, maiores os riscos para a vida do jovem”, afirmou.