O Presidente Luiz Inácio Lula sancionou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 1.083 de 2023, proposto pelo Deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que altera o Código de Processo Civil. A nova Lei estabelece que o foro de eleição deve estar relacionado ao domicílio das partes ou ao local de execução da obrigação. Além disso, considera abusivo o ajuizamento de ação em um foro aleatório, permitindo ao juiz declarar a ação ineficaz e transferir os autos ao juízo do réu.
Segundo o Deputado Rafael Prudente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) é um dos mais ágeis do país e possui uma das tabelas de custas processuais mais acessíveis. Isso tem resultado em uma sobrecarga de ações de outras localidades no tribunal. “Com a nova Lei, o judiciário do Distrito Federal será mais eficiente e célere, focando exclusivamente nas causas locais”, afirmou Prudente.
Rafael Prudente, que já é autor de 69 leis distritais, celebra a sanção de sua primeira Lei Federal após um ano e meio de mandato.