Lei contra ‘stalking’ é sancionada; perseguição, digital ou física, pode levar a 3 anos de prisão

Reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crime contra mulheres. Penalidade já está em vigor.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (31) a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”.

A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (1º). O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

A autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), que “muitas vezes, esses crimes surgem no meio on-line e aos poucos vai migrando para perseguição física. As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas (…). Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo.”

O que é “stalking”?

Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.

A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.

O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:

  • contra criança, adolescente ou idoso;
  • contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

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