O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração apresentado pelo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, referente à decisão que suspendeu trechos da Lei 1.079/1950, que trata de processos de impeachment — incluindo os aplicáveis a ministros da Corte.
Na decisão, Gilmar Mendes fez críticas indiretas, classificando o pedido da AGU como “incabível e informal”, afirmando que a manifestação apresentada por Messias ficou em um “limbo processual”, por não configurar tecnicamente nenhum tipo de recurso previsto.
“A AGU não se manifestou quando foi chamada”
O ministro também destacou que, quando o STF solicitou manifestações oficiais sobre o tema, a Advocacia-Geral da União permaneceu em silêncio.
Na ocasião, quem se pronunciou foi:
- Presidência da República, por meio do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Senado Federal, por intermédio de sua advocacia;
- Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Gilmar, a ausência da AGU naquele momento enfraqueceria o pedido atual, reforçando sua inadequação processual.
Ministro defende atualização da lei de 1950
Ao reafirmar sua decisão, Gilmar Mendes voltou a defender a necessidade de atualizar a legislação de 1950, que ele considera incompatível com a Constituição de 1988.
O ministro tem reiterado que pontos da lei estão defasados, especialmente no que diz respeito ao papel da Procuradoria-Geral da República, órgão responsável por apresentar denúncias e pedidos de impeachment nos moldes constitucionais atuais.
Em entrevistas, Gilmar Mendes afirmou que a norma precisa ser “adequada à realidade constitucional vigente”, já que a Carta de 1988 estabeleceu novos parâmetros institucionais.
Clima político
A negativa ao pedido é interpretada como um endurecimento do ministro em relação à manifestação de Jorge Messias, que aguarda definição de data para sua sabatina no Senado, após ter sido indicado ao próprio STF.


