Após longa discussão a respeito da lavratura do termo circunstanciado poder ser ou não realizado pelas polícias militares, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do ato.
Enormes são as vantagens à sociedade, em principal o fato de que os crimes de menor potencial ofensivo poderão ser resolvidos nos locais de sua ocorrência, sem o constrangimento de uma condução forçada até à autoridade policial.
Ainda, permite que as polícias civis possam ter maior comodidade (tempo e mão de obra) na elucidação de delitos de maior gravidade e assim levar seus criminosos à prisão.
Por fim, a decisão é um incentivo à unificação das policias estaduais/distrital, evitando um excesso de burocracia estatal no diagnóstico e na remediação aos fatos contrários a lei e à ordem.
Vitório.