A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que retira a exigência de autorização prévia de confederações esportivas para a realização de corridas de rua e eventos similares em vias públicas. A medida representa uma mudança importante para os organizadores de provas de pedestrianismo, como caminhadas, trilhas e competições urbanas.
O texto, que agora segue para o Senado — salvo apresentação de recurso para votação no plenário — é um substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2118/21, de autoria do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL).
Pela nova redação, a exigência de aval das entidades esportivas fica limitada apenas aos eventos que não envolvam pedestrianismo, como ciclismo ou triatlo. O projeto ainda obriga os organizadores a disponibilizar atendimento médico de emergência durante o percurso, reforçando a segurança dos participantes.
Divergências no setor esportivo
Embora a proposta tenha avançado na CCJ, confederações de modalidades como atletismo, ciclismo e triatlo manifestaram preocupação com a mudança. Representantes das entidades argumentam que a regulamentação atual contribui para a profissionalização do segmento e garante padrões mínimos de segurança e organização.
O relator da matéria, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), reconheceu os posicionamentos contrários, mas afirmou que caberá ao Poder Executivo regulamentar a organização de eventos esportivos em legislação específica, como a futura Lei Geral do Esporte. “O objetivo aqui é desburocratizar e facilitar a realização de provas de pedestrianismo, sem abrir mão da segurança e da responsabilidade dos organizadores”, ressaltou.