Cartilha dita as regras da propaganda eleitoral no Distrito Federal

A partir da próxima quinta-feira, os candidatos a cargos eletivos terão de seguir regras impostas pela Justiça Eleitoral. O fim do financiamento privado e o menor tempo de disputa farão com que a internet tenha mais relevância na campanha

Após meses de negociações políticas e da definição das chapas e coligações que disputarão o pleito de outubro, a propaganda eleitoral começa oficialmente na quinta-feira. A partir de 16 de agosto, os candidatos poderão começar a trabalhar para conquistar o voto dos brasilienses. A disputa pela preferência do eleitorado, entretanto, tem regras rígidas. E os cidadãos serão os mais importantes aliados no combate às irregularidades na campanha, com novos espaços para denúncias.
As regras estão na legislação e em resoluções do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com o fim do financiamento privado e diante da tendência de campanhas mais baratas, a internet terá papel importante na briga pela conquista dos eleitores. Este pleito terá normas inéditas, como a autorização para o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Se, no passado, era comum ver muros pintados com propaganda e carros cobertos com fotos e nomes de candidatos, as coligações agora têm de seguir resoluções bem mais restritivas. Os folhetos, por exemplo, um dos materiais mais recorrentes em anos eleitorais, não podem ter mais do que 50cm x 40cm. É proibido colar propaganda eleitoral em carros, exceto adesivos que ocupem no máximo o espaço do para-brisa traseiro ou, em outras posições, com área máxima de 0,5m².

É proibida a propaganda eleitoral em áreas públicas, bens públicos ou de uso comum, como viadutos, passarelas, pontes, postes, orelhões ou bancas de revista. Nesses locais, são vedadas pichações, inscrições à tinta, colocação de placas, cavaletes, faixas, estandartes ou bonecos. A proibição se estende para a colocação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas.

O uso de outdoors também é vedado a partir desta quinta-feira — inclusive os eletrônicos. A lei eleitoral proíbe o uso de equipamentos publicitários, que, se colocados lado a lado, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. Também frequentes em campanhas do passado, os brindes devem ser banidos da campanha eleitoral. A entrega de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou cestas básicas pode configurar a tentativa de proporcionar vantagens aos eleitores.
Para monitorar a campanha, o TRE conta com uma Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, que tem três juízes. A equipe recebe denúncias e verifica a procedência das informações. O juiz Pedro de Araújo Yung-tay Neto, que integra o grupo, explica que, a partir da análise dos casos, pode haver sanções ou a determinação de correção de irregularidades.
“Recebemos denúncias e, ao verificar que existe uma flagrante incompatibilidade com a legislação ou uma irregularidade, a comissão tem o poder de determinar a remoção do material. Se não houver cooperação, a pessoa pode ser representada pelo Ministério Público Eleitoral e vai ser julgada”, explica o magistrado. “Qualquer interessado pode, verificando algo que ele imagine ser irregular, trazer ao conhecimento da comissão”. Segundo Pedro de Araújo, o grupo enviou ofício a empresas de setores como a confecção e a manutenção de outdoors para esclarecer detalhes da legislação.

Sossego

A lista de restrições imposta pela Justiça Eleitoral é extensa. A lei proíbe propaganda que veicule preconceitos de raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Também é passível de punição a divulgação que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, como rifa, sorteio ou qualquer tipo de vantagem. A perturbação do sossego público é outra proibição determinada pela legislação eleitoral. Os candidatos não podem abusar de instrumentos sonoros ou fazer algazarras durante a campanha, por exemplo.
Os candidatos ou coligações não podem promover showmícios ou promover a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício ou reunião eleitoral. Mas a lei libera a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou uso de carro de som para a divulgação de jingles pelas ruas da cidade, até as 22h do dia que antecede a eleição. A realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral não dependem de licença, seja em locais abertos, seja fechados. O candidato ou o partido tem apenas de fazer a devida comunicação à autoridade policial com pelo menos 24 horas de antecedência.
Toda propaganda deve mencionar sempre o partido do candidato. Nas chapas para eleição majoritária, as coligações devem usar as legendas de todas que integram o grupo. Na campanha para candidatos a cargos proporcionais, como deputado federal e distrital, cada partido usará a sua identificação sob o nome da coligação. É preciso deixar claro quem são os escolhidos para ocupar o posto de número dois das chapas.

On-line

A internet deve ser uma das ferramentas mais utilizadas nesta campanha; por isso, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras novas para a disputa de 2018. A propaganda pode ser realizada em sites de candidatos, de partidos ou da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado ao Judiciário. O provedor deve ser estabelecido no Brasil. É permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos políticos e o uso de blogs, redes sociais e aplicativos de internet — desde que o conteúdo seja gerado ou editado pela equipe do candidato.
A legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdos. Para isso, é preciso deixar claro que o material é patrocinado e contratado por partido, coligação ou candidato. Esses impulsionamentos devem conter o CNPJ do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”.
A juíza Marilza Neves Gebrim, da Comissão de Fiscalização de Propaganda do TRE no DF, explica que a Justiça Eleitoral está em contato com as empresas de comunicação para coibir irregularidades na internet. “Empresas como Google, Facebook, Instagram e WhatsApp disponibilizaram canal direto de comunicação com o TRE. A cooperação das empresas tem sido muito grande e, havendo necessidade, a retirada do material ocorre em menos de 24 horas”, explica.

Denúncias

A Justiça Eleitoral criou um aplicativo de celular chamado Pardal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a ferramenta gratuitamente em lojas de aplicativo para Android e IOS. Por meio do aplicativo, os cidadãos podem denunciar propaganda fora das regras legais. Quem preferir pode fazer a denúncia no site do TRE/DF
(www.tre-df.jus.br).

Normas

Fique atento às regras e denuncie irregularidades:
» É proibida propaganda que veicule preconceitos, que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza ou que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
» A propaganda não pode caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública
» É vedada campanha por meio de telemarketing em qualquer horário, além de propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos
»  A lei não permite, na campanha eleitoral, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor
» Os folhetos e adesivos dos candidatos devem ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm
» É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m²
» O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h, desde que não sejam usados a distância inferior a 200m de escolas, hospitais, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos, teatros, além das sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário
» É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios
» Os candidatos não podem usar artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral
» A lei eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em locais e bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
» Os candidatos não podem colocar placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos em locais públicos, nem em árvores, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas
» Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora
» São permitidos até as 22h do dia que antecede a eleição, caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som que divulgue jingles
Fonte:https://www.correiobraziliense.com.br/

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