TCU aponta ausência de marco legal para contas econômicas ambientais no Brasil

Relatório de auditoria revela que país carece de arcabouço jurídico e articulação institucional para implementar o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA)

O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que o Brasil ainda não possui um marco legal adequado para a criação e implementação do Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA), instrumento que mede a interação entre a economia e o meio ambiente. O tema foi analisado durante julgamento de uma auditoria realizada pela Corte para avaliar as ações do governo federal nesse campo.

Segundo o ministro-relator Augusto Nardes, o arcabouço jurídico-informativo atual é insuficiente para sustentar o desenvolvimento efetivo do sistema. Embora o país tenha promulgado, em 2017, a Lei do Produto Interno Verde, que prevê a incorporação de variáveis ambientais à medição do crescimento econômico, a legislação ainda não foi regulamentada.

“O país carece de uma instância superior formalmente estabelecida para coordenar o SCEA”, afirmou Nardes, durante a leitura do voto.

O que é o SCEA?

Desenvolvido por instituições internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia e a Organização das Nações Unidas (ONU), o SCEA é uma metodologia integrada de estatísticas que busca avaliar o impacto da atividade econômica sobre o meio ambiente — e vice-versa.

As Contas Econômicas Ambientais (CEA) fornecem dados sobre a extração de recursos naturais, seu uso na economia e os estoques ambientais, servindo de base para políticas públicas sustentáveis. Mais de 90 países, como Canadá, Reino Unido, Colômbia e China, já adotaram o sistema de forma estruturada.

Falta de coordenação e regulamentação

O TCU destacou que, atualmente, não há uma estrutura institucional que articule os diferentes órgãos do governo federal, o que compromete a consolidação das estatísticas ambientais no país. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), embora seja o principal executor da produção de dados, não pode atuar sozinho, conforme aponta o relatório.

Entre as recomendações da Corte, estão:

  • Que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o IBGE elaborem e submetam às instâncias competentes um novo arcabouço jurídico normativo;
  • Que seja estabelecido um arranjo institucional com diretrizes gerais, estratégias e mecanismos de governança para o SCEA;
  • Que os órgãos federais promovam ações coordenadas para a padronização e o compartilhamento das bases de dados estatísticos e geocientíficos.

A expectativa é que a adoção do SCEA no Brasil traga mais precisão ao monitoramento ambiental, subsidiando decisões econômicas com base técnica e sustentável.

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