Adesão ao programa Facilita pode ser feita pela internet, por meio do site da Secretaria de Economia. O contribuinte também pode realizar o agendamento para atendimento presencial pelo aplicativo Economia OnLine (EON), que pode ser baixado nos sistemas iOS e Android.
Prazo para negociar dívidas de IPVA, ICMS e ITCD com o governo é prorrogado em Goiás — Foto: Reprodução/Secretaria de Economia
O contribuinte goiano ganhou mais 30 dias para negociar e pagar dívidas referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O prazo para adesão ao projeto Facilita foi prorrogado até 31 de maio.
Os descontos no IPVA e no ITCD chegam a 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes. O abatimento varia conforme o número de parcelas. A mesma regra vale para os juros e mora de multas ambientais.
No caso do ICMS, serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, para pagamento à vista, e até 98% na multa pelo atraso, inclusive pecuniárias. O débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas. O débito de ICMS pode ser dividido em até 120 vezes.
Essa é a segunda vez que o programa é prorrogado em razão da pandemia da Covid-19, segundo o governo estadual.
A adesão ao programa Facilita pode ser feita pela internet, por meio do site da Secretaria de Economia de Goiás. O contribuinte também pode realizar o agendamento para atendimento presencial na mesma página ou pelo aplicativo Economia OnLine (EON), que pode ser baixado nos sistemas iOS e Android.
As tabelas de descontos estão expressas nas leis que autorizaram a campanha: a lei 20.966/2020 para o IPVA e ITCD; e a lei 20.939/20 para o ICMS. Todas as informações estão disponíveis no site da Secretaria da Economia.
Na prática, não houve alteração nas regras de negociação, nem no fato gerador, apenas no prazo, que foi estendido. As medidas alcançam débitos de IPVA e ITCD, contraídos até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o governo, o fato gerador para o ICMS é até 30 de junho de 2020, incluindo multas pecuniárias. O programa Facilita englobou, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
Fonte G1