TSE mantém campanha de Deltan Dallagnol suspensa por 5 votos a 2

Candidato ao Senado pelo Paraná fica impedido de realizar atos de campanha enquanto Corte analisa recurso contra seu registro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.

A maioria dos ministros referendou a decisão liminar do relator, Floriano de Azevedo Marques, que impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e utilizar recursos públicos destinados à campanha.

A medida permanece válida enquanto o TSE analisa o recurso que contesta o registro da candidatura. O processo tramita sob sigilo.

Votaram pela manutenção da suspensão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Mendonça argumentou que a suspensão, a poucos dias das eleições, poderia provocar prejuízo irreversível ao candidato e representar um “fim prematuro da campanha”.

TRE-PR havia autorizado candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

Ao conceder a liminar, porém, Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve mudança jurídica suficiente para afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando Dallagnol teve o mandato de deputado federal cassado.

O recurso contra o registro foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

A defesa de Dallagnol contesta a suspensão e sustenta que os procedimentos administrativos considerados no caso foram posteriormente arquivados.

Com a decisão desta segunda-feira, a candidatura permanece registrada, mas Dallagnol não pode realizar atividades para promovê-la enquanto estiver em vigor a suspensão determinada pelo TSE.

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