O calendário eleitoral de outubro impõe não apenas decisões políticas, mas também cuidados jurídicos aos pré-candidatos. Antes mesmo do início oficial da campanha, a legislação eleitoral determina que ocupantes de determinados cargos públicos se afastem de suas funções dentro de prazos específicos para que possam disputar as eleições.
A regra, conhecida como desincompatibilização, busca impedir que estruturas do Estado sejam usadas como vantagem eleitoral. Ao exigir o afastamento prévio, a lei tenta assegurar equilíbrio na disputa e preservar a legitimidade do processo democrático.
Os prazos não são uniformes. Eles variam conforme o cargo ocupado e o posto almejado. Em funções consideradas estratégicas — como ministérios, comandos militares, magistratura, chefias do Executivo e cargos de alta direção na administração pública — o afastamento deve ocorrer com seis meses de antecedência em relação à data da votação.
A exigência também alcança dirigentes de empresas públicas, autarquias, fundações estatais e sociedades de economia mista, além de executivos de companhias privadas que mantenham contratos relevantes com o poder público ou exerçam influência direta sobre setores da economia.
Em situações específicas, o período exigido é menor. Dirigentes de entidades financiadas por contribuições compulsórias ou por recursos da Previdência Social precisam deixar o cargo quatro meses antes do pleito. Já servidores públicos em geral, vinculados à União, estados ou municípios, devem se afastar três meses antes da eleição.
Para cargos eletivos nos governos estaduais, no Senado e no Legislativo, as exigências seguem lógica semelhante, sempre observando a função exercida anteriormente pelo pré-candidato e o potencial impacto dessa posição no equilíbrio da disputa.
O descumprimento das regras de desincompatibilização resulta em inelegibilidade, impedindo o registro da candidatura. Por isso, especialistas alertam que o planejamento eleitoral deve começar muito antes da campanha, com atenção rigorosa às exigências legais.




