Justiça Eleitoral mantém critérios rígidos para novas legendas até 2026

O sistema partidário brasileiro pode passar por novas mudanças até as Eleições de 2026. Atualmente, 30 partidos políticos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 23 legendas estão em processo de formação, segundo dados da Justiça Eleitoral. Apesar do número expressivo, o caminho para que uma nova sigla chegue às urnas é complexo e rigorosamente regulado pela legislação.

De acordo com as regras eleitorais, somente os partidos que tiverem seus estatutos registrados no TSE até seis meses antes do pleito poderão lançar candidatas e candidatos. O registro também é requisito essencial para o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Regras para criação e registro de partidos

A criação, organização e funcionamento dos partidos políticos são disciplinados pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE nº 23.571/2018. A legislação assegura a liberdade partidária, desde que os programas respeitem princípios como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.

Após obter personalidade jurídica conforme a legislação civil, o partido em formação deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Somente a partir dessa etapa a legenda passa a existir formalmente no sistema eleitoral brasileiro.

Exigência de apoio popular

Um dos principais entraves para o surgimento de novas siglas é a necessidade de comprovação de apoio mínimo do eleitorado. A legenda precisa demonstrar, em até dois anos, o apoiamento correspondente a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, excluídos votos brancos e nulos.

Esse apoio deve estar distribuído em ao menos um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que votou em cada unidade da federação considerada.

Na Paraíba, por exemplo, onde foram computados 2.207.935 votos válidos para a Câmara Federal na última eleição, o partido em formação precisa reunir aproximadamente 11 mil apoios em nível nacional relacionados ao estado, sendo cerca de 2,5 mil eleitores paraibanos que tenham efetivamente votado.

O prazo de dois anos para coleta e validação dessas assinaturas começa a contar a partir da data de aquisição da personalidade jurídica do partido.

Papel dos fundadores

Além do apoiamento popular, a legislação exige que a legenda tenha no mínimo 101 fundadores, todos em pleno gozo dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

Cabe a esse grupo elaborar o programa partidário e o estatuto, que devem ser aprovados internamente e publicados no Diário Oficial da União (DOU). Os fundadores também são responsáveis por eleger a direção nacional provisória, encarregada de conduzir os procedimentos de registro junto ao cartório civil e ao TSE.

Filtro legal e político

Apesar do número elevado de partidos em formação, as exigências impostas pela legislação funcionam como um filtro jurídico e político, dificultando a proliferação excessiva de siglas sem respaldo social. Na prática, o modelo busca equilibrar a liberdade de criação partidária com a necessidade de representatividade mínima e organização institucional.

Com isso, nem todas as legendas em processo de formação devem conseguir cumprir os prazos e requisitos necessários para disputar as Eleições de 2026.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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