Convenções Partidárias 2026: começa a etapa que oficializa candidaturas para as eleições

Período vai de 20 de julho a 5 de agosto e marca o início da definição oficial dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, partidos políticos e federações partidárias iniciam um dos momentos mais importantes do calendário eleitoral brasileiro: o período das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, as legendas estarão autorizadas a definir oficialmente seus candidatos e deliberar sobre a formação de coligações, conforme as regras da legislação eleitoral.

As convenções representam uma etapa decisiva do processo democrático. É nesse momento que os partidos escolhem quem irá disputar os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2026.

O que são as convenções partidárias?

As convenções são reuniões internas realizadas pelos partidos políticos e pelas federações para deliberar sobre questões fundamentais da disputa eleitoral. Além da escolha dos candidatos, também são definidos aspectos estratégicos, como a formação de coligações e a distribuição de vagas, sempre observando as normas previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Os encontros podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem todos os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

Regularidade partidária é requisito obrigatório

Para que as decisões tomadas durante as convenções tenham validade jurídica, é indispensável que os órgãos de direção dos partidos estejam regularmente constituídos e registrados no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos que a compõem deve possuir órgão de direção regularmente anotado na circunscrição do pleito.

Ata e lista de presença passam a ser totalmente digitais

Após a realização da convenção, a ata e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

O envio dessas informações à Justiça Eleitoral deverá ocorrer até o dia seguinte à realização do evento, exclusivamente por meio eletrônico.

Emissão do CNPJ de campanha

Após o protocolo dos pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha, documento indispensável para abertura da conta bancária eleitoral e movimentação financeira da campanha.

A Receita Federal terá prazo de até três dias úteis para emitir o cadastro.

Atenção às federações partidárias

Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o período eleitoral, as federações partidárias possuem duração mínima de quatro anos, funcionando como uma única agremiação.

Por isso, partidos integrantes de federação não poderão apresentar atas de convenção separadamente. Toda a documentação deverá ser consolidada e transmitida em um único documento pela própria federação.

Novo CANDex traz mais segurança e integração

Uma das principais novidades das Eleições 2026 é a modernização do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passa a funcionar integralmente em plataforma web.

Entre as mudanças estão:

  • acesso ao sistema por qualquer dispositivo conectado à internet;
  • autenticação obrigatória por meio do e-Título ou da conta Gov.br, com verificação em dois fatores (2FA);
  • integração automática com o cadastro eleitoral para preenchimento inicial dos dados dos candidatos;
  • substituição do antigo livro físico de atas pelo registro totalmente digital;
  • possibilidade de validação da presença dos convencionais por assinatura eletrônica, biometria ou registro de imagem.

As alterações têm como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a agilidade no registro das candidaturas.

Calendário entra em fase decisiva

Com o início das convenções partidárias, o processo eleitoral entra oficialmente em uma nova etapa. A definição dos candidatos é o primeiro passo para o início das campanhas, que seguirão o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral até a realização das eleições em outubro.

Durante esse período, partidos, federações e pré-candidatos devem observar rigorosamente as regras previstas na legislação para garantir a regularidade do processo e a validade dos registros de candidatura.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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