Período vai de 20 de julho a 5 de agosto e marca o início da definição oficial dos candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026
A partir desta segunda-feira, 20 de julho, partidos políticos e federações partidárias iniciam um dos momentos mais importantes do calendário eleitoral brasileiro: o período das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, as legendas estarão autorizadas a definir oficialmente seus candidatos e deliberar sobre a formação de coligações, conforme as regras da legislação eleitoral.
As convenções representam uma etapa decisiva do processo democrático. É nesse momento que os partidos escolhem quem irá disputar os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas por estado), deputado federal e deputado estadual ou distrital nas Eleições Gerais de 2026.
O que são as convenções partidárias?
As convenções são reuniões internas realizadas pelos partidos políticos e pelas federações para deliberar sobre questões fundamentais da disputa eleitoral. Além da escolha dos candidatos, também são definidos aspectos estratégicos, como a formação de coligações e a distribuição de vagas, sempre observando as normas previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Os encontros podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem todos os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Regularidade partidária é requisito obrigatório
Para que as decisões tomadas durante as convenções tenham validade jurídica, é indispensável que os órgãos de direção dos partidos estejam regularmente constituídos e registrados no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos que a compõem deve possuir órgão de direção regularmente anotado na circunscrição do pleito.
Ata e lista de presença passam a ser totalmente digitais
Após a realização da convenção, a ata e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
O envio dessas informações à Justiça Eleitoral deverá ocorrer até o dia seguinte à realização do evento, exclusivamente por meio eletrônico.
Emissão do CNPJ de campanha
Após o protocolo dos pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha, documento indispensável para abertura da conta bancária eleitoral e movimentação financeira da campanha.
A Receita Federal terá prazo de até três dias úteis para emitir o cadastro.
Atenção às federações partidárias
Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o período eleitoral, as federações partidárias possuem duração mínima de quatro anos, funcionando como uma única agremiação.
Por isso, partidos integrantes de federação não poderão apresentar atas de convenção separadamente. Toda a documentação deverá ser consolidada e transmitida em um único documento pela própria federação.
Novo CANDex traz mais segurança e integração
Uma das principais novidades das Eleições 2026 é a modernização do Sistema de Candidaturas (CANDex), que passa a funcionar integralmente em plataforma web.
Entre as mudanças estão:
- acesso ao sistema por qualquer dispositivo conectado à internet;
- autenticação obrigatória por meio do e-Título ou da conta Gov.br, com verificação em dois fatores (2FA);
- integração automática com o cadastro eleitoral para preenchimento inicial dos dados dos candidatos;
- substituição do antigo livro físico de atas pelo registro totalmente digital;
- possibilidade de validação da presença dos convencionais por assinatura eletrônica, biometria ou registro de imagem.
As alterações têm como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a agilidade no registro das candidaturas.
Calendário entra em fase decisiva
Com o início das convenções partidárias, o processo eleitoral entra oficialmente em uma nova etapa. A definição dos candidatos é o primeiro passo para o início das campanhas, que seguirão o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral até a realização das eleições em outubro.
Durante esse período, partidos, federações e pré-candidatos devem observar rigorosamente as regras previstas na legislação para garantir a regularidade do processo e a validade dos registros de candidatura.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




