Lei nº 7.591/24 amplia direitos para pessoas com deficiência e idosos em Brasília

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (5), a Lei nº 7.591/24, que estabelece novos benefícios fiscais para pessoas com deficiência, síndrome de Down e autismo, residentes no Distrito Federal. A legislação permite a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esse público, além de garantir isenção do ICMS na compra de veículos novos de até R$ 140 mil.

A nova norma prevê que a isenção será aplicada a um único veículo registrado no Detran-DF, adquirido em nome da pessoa com deficiência ou, quando necessário, por seu curador. Segundo Anderson Roepke, secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia (Seec-DF), a medida reforça a inclusão e amplia a justiça social, alinhando a legislação local às normas do ICMS.

Os interessados em solicitar os benefícios devem recorrer ao atendimento virtual da Receita da Seec-DF, apresentando documentação específica e laudo emitido por unidades credenciadas pelo SUS ou Detran-DF.

Mudanças no IPTU para idosos

A lei também trouxe avanços no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Agora, idosos a partir de 60 anos com aposentadoria de até dois salários mínimos podem solicitar isenção, desde que possuam apenas um imóvel residencial de até 120 m² e o utilizem como moradia própria ou de sua família. Antes, o benefício era exclusivo para pessoas com mais de 65 anos.

Com essas mudanças, o Governo do Distrito Federal reafirma o compromisso com a inclusão e o bem-estar social, promovendo maior equidade na distribuição de benefícios fiscais.

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