Lei de Sigilo na Adoção: Garantindo os Direitos das Gestantes no Distrito Federal

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.272/23, que representa um avanço significativo para os direitos das gestantes na região. De autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a nova norma garante às gestantes o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e o processo de entrega da criança para adoção.

Conforme o texto da Lei, o sigilo é assegurado mesmo que a gestante tome a decisão de entregar a criança para adoção antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. A legislação torna obrigatório que os serviços de saúde e de assistência social, tanto públicos como privados, que atendam gestantes, mantenham o sigilo das informações e de todo o processo.

Outro importante aspecto dessa Lei é o tratamento humanizado que deve ser dispensado à gestante que opte por fazer a entrega direta do bebê para adoção. Os profissionais que a atenderem durante o parto e o processo de entrega do bebê devem tratá-la com urbanidade e cordialidade, respeitando sua decisão em todo o momento, sem confrontá-la em qualquer circunstância.

O texto da Lei deixa claro que qualquer vazamento de informações sobre o nascimento e o processo de entrega da criança para adoção será objeto de apuração em processo administrativo. A denúncia pode ser feita pela gestante, por um familiar ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos. O órgão distrital competente é responsável por iniciar o processo administrativo, que pode ser acionado pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico.

Para garantir o cumprimento dessa importante legislação, penalidades foram estabelecidas para os casos de descumprimento. Aqueles que violarem o sigilo estarão sujeitos a multas de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00. Em casos de reincidência, as multas serão de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00. E, em uma terceira infração, a licença distrital para funcionamento será suspensa por 30 dias.

A Lei 7.272/23 representa um passo fundamental para a proteção dos direitos das gestantes no Distrito Federal, garantindo a privacidade e o respeito à sua decisão em relação à adoção. Com essa legislação, busca-se criar um ambiente mais seguro e acolhedor para as gestantes que passam por esse momento delicado em suas vidas.

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