A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 371/2023, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. A matéria, aprovada por unanimidade dos deputados presentes, prevê orçamento de R$ 59 bilhões para o Distrito Federal e vai nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual do próximo exercício.
“Agora, com a aprovação do texto, vamos aguardar a sanção do governador Ibaneis e seguir trabalhando na construção do planejamento orçamentário para ano que vem”, explica o secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde.
Segundo ele, após a sanção do governador Ibaneis, a lei será necessária para administrar o orçamento anual e regular quais serão os gastos prioritários do governo para o próximo ano. “É com ela que a gente assegura os recursos para pagamento das despesas obrigatórias, garante o pagamento da próxima parcela do reajuste dos servidores e também damos um norte para inciativas voltadas a novas contratações, concursos públicos e até mesmo obras e investimentos”, explica.
Tramitação – De acordo com o projeto da LDO aprovado pelos distritais, do total de R$59 bilhões previstos para o orçamento, R$ 36 bilhões serão provenientes de receita própria (arrecadação tributária dentre outras); e R$ 23 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
O texto foi enviado ao legislativo local em 15 de junho. De lá para cá, passou por audiências públicas e pela análise criteriosa da comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF). Até chegar ao plenário recebeu 226 emendas dos deputados distritais.
Para o subsecretário de Orçamento, Andre Oliveira, “a aprovação do PLDO é importante pois esse instrumento de planejamento disciplina sobre as principais regras para a elaboração e execução do orçamento do próximo exercício”. André defende que “é a aprovação da LDO viabiliza a integração entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Elaboração da proposta – As projeções do PLDO/2024 foram elaboradas a partir de estimativas encaminhadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/Sefaz), pela Subsecretaria do Tesouro (SUTES/Seplad), pela Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/Seplad), pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e por órgãos e entidades do Distrito Federal que arrecadam algum tipo de recurso.
Além disso, os montantes projetados estão baseados no comportamento da receita nos exercícios anteriores, respeitadas as particularidades de cada natureza, além dos parâmetros macroeconômicos Produto Interno Bruto (PIB) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).