Conplan aprova proposta para regulamentar uso de becos no Lago Sul e no Lago Norte

Um impasse urbano que se arrastava há décadas no Distrito Federal começou a ser solucionado nesta quinta-feira (18). O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) aprovou, por ampla maioria, a proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta a concessão de uso dos chamados becos — áreas públicas intersticiais localizadas entre os lotes residenciais — no Lago Sul e no Lago Norte.

A medida, construída a partir de estudos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), em parceria com o DF Legal, prevê a possibilidade de concessão de direito real de uso para moradores que já ocupam os espaços, garantindo ordem e segurança jurídica. O texto segue agora para análise da Câmara Legislativa (CLDF).

Mapeamento detalhado

O levantamento realizado pela Seduh identificou 891 becos nas duas regiões administrativas. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos, 147 permanecerão livres e os demais poderão ser concedidos. O projeto deixa claro que áreas verdes e Áreas de Preservação Permanente (APP) não estão incluídas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, a proposta busca resolver ocupações consolidadas, sem abrir espaço para novos avanços irregulares:

“Não se trata de incentivo a novas construções. O que hoje está aberto permanecerá aberto, e o que não está ocupado não poderá ser edificado.”

Critérios para concessão

O texto distingue situações em que os becos cumprem função pública — como passagens para transporte, comércio ou equipamentos coletivos — que deverão continuar abertos. Já os que não possuem função urbanística poderão ser fechados e concedidos aos moradores.

Os interessados terão que atender a requisitos previstos na lei e pagar um preço público calculado com base no valor do IPTU. A arrecadação será direcionada ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Nova proposta após decisão judicial

A aprovação do Conplan ocorre após a Lei nº 7.323/2023 ter sido considerada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que apontou falhas na definição de quais becos poderiam ser concedidos ou desobstruídos. A nova versão já traz essa relação em anexo, garantindo maior transparência.

Para o relator da proposta no Conplan, Jairo Lopes, da Secretaria de Governo, o resultado é fruto de amadurecimento:

“Trata-se de uma solução técnica, juridicamente segura e mais completa, construída a partir das lições aprendidas no processo anterior.”

Representantes da sociedade civil também reconheceram o avanço. Francisco Dorion, da Federação dos Inquilinos do DF (FID-DF), elogiou a iniciativa:

“A Secretaria está corrigindo um erro histórico e teve coragem de enfrentar o problema.”


Agora, o próximo passo é a tramitação do PLC na Câmara Legislativa, etapa que pode consolidar a regularização dos becos e trazer maior organização urbana para as regiões do Lago Sul e do Lago Norte.ve (quantidade de becos, concessão e destino dos recursos), para leitura rápida?

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