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Nesta quinta-feira (2/9), pode ser votado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que trata do novo Código Eleitoral

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Nesta quinta-feira (2/9), pode ser votado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que trata do novo Código Eleitoral

Pode ser votado nesta quinta-feira (2/9) pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que trata do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Regime de urgência para a tramitação foi aprovado na terça-feira (31/08). A proposição tem relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que debate com as legendas para formular seu parecer ao projeto, que consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (31/08), por 322 votos a 139, o regime de urgência para o projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). A proposição consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

A previsão dos partidos é votar a matéria nesta quinta-feira (2/9), para que, depois, o Senado também possa analisar o texto a tempo de valer para as próximas eleições. Para que isso aconteça, as mudanças devem ser publicadas um ano antes do pleito. A relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI), debate com as legendas para formular seu relatório.

Com cerca de 900 artigos, o projeto foi apresentado pelo grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Novas regras – Entre outros pontos, o texto prevê a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; e a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e ao marco regulatório da internet.

Uma das inovações é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

Fonte: Agência Câmara