Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além de colocar o país entre as dez nações com os maiores números de casos de partos prematuros, o resultado aponta para um grave problema de saúde pública.
O Ministério da Saúde alerta que, ainda que muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolvam bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas”.
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Para fazer frente a esta questão que, segundo a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade), “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que estabelece como uma prioridade para o Poder Público reduzir o número de mortes de crianças nascidas prematuramente e de óbitos das mães.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 define ações prioritárias que o Poder Público deverá implementar para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.
Já durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, procurando identificar, tratar, referenciar e acompanhar grávidas com fatores de risco de parto prematuro.
Quando em trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.
Os cuidados a serem dispensados aos bebês prematuros devem levar em conta o peso da criança no momento do nascimento. O Poder Executivo poderá estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, e que poderão contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.
As mesmas normas do Poder Executivo também poderão estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, bem como a necessidade da criança nascida prematuramente ser atendida em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, por equipe multidisciplinar qualificada; a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos de idade; o calendário especial de imunizações e a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto legal também designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, de forma a coincidir com o Dia Mundial da Prematuridade. E a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.
Como a lei só entra em vigor daqui a 120 dias, as datas não necessariamente se aplicariam este ano, mas há anos o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo.
Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil