Violência não pode gerar direito: quando a lei começa a proteger também o patrimônio das mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede autores de violência doméstica de se beneficiarem da posse de imóveis compartilhados após o afastamento da mulher do lar em razão das agressões.

A proposta altera a interpretação do usucapião em casos de violência, vedando que o agressor alegue abandono do imóvel quando a saída da mulher estiver relacionada à preservação de sua integridade física ou psicológica. Na prática, o texto busca impedir que a violência seja usada como instrumento para perda patrimonial da vítima.

A medida parte do entendimento de que o afastamento da mulher do imóvel, nessas circunstâncias, não configura abandono voluntário, mas sim uma consequência direta da agressão. O projeto reforça a proteção jurídica às mulheres e evita que o agressor seja duplamente beneficiado — primeiro pela violência, depois pelo patrimônio.

Para parlamentares que defendem a proposta, a iniciativa corrige uma distorção histórica do sistema legal, que muitas vezes desconsidera o contexto da violência doméstica ao A aprovação, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, de um projeto que impede agressores de reivindicarem usucapião de imóveis compartilhados marca um avanço necessário — e tardio — na forma como o Estado brasileiro lida com a violência contra a mulher.

Durante anos, muitas mulheres foram forçadas a deixar suas casas para preservar a própria vida. O que deveria ser entendido como um ato de sobrevivência, em diversos casos foi tratado juridicamente como abandono do lar, abrindo espaço para que o agressor se beneficiasse patrimonialmente da violência que praticou.

Ao vedar esse tipo de interpretação, o projeto reconhece uma realidade ignorada por muito tempo: sair de casa, quando há agressão, não é escolha — é proteção. E a lei não pode premiar quem transforma a violência em estratégia para tomar bens, silenciar vítimas ou aprofundar desigualdades.

A iniciativa também lança luz sobre um ponto sensível do debate público: a violência contra a mulher não se encerra no momento da agressão física ou psicológica. Ela se prolonga nos processos judiciais, nas disputas patrimoniais e nas decisões que desconsideram o contexto em que essas mulheres foram obrigadas a romper com o lar.

Mais do que uma mudança legal, a proposta sinaliza um reposicionamento institucional. O Direito, quando aplicado sem sensibilidade social, perpetua injustiças. Quando ajustado à realidade, passa a cumprir sua função mais básica: proteger quem precisa ser protegido.

Para o Mulher Capital Brasília, a pauta não é apenas jurídica. É estrutural. Garantir que a violência não gere vantagem patrimonial é um passo essencial para romper ciclos de abuso e reafirmar que dignidade, segurança e justiça não são concessões — são direitos.analisar disputas patrimoniais. O objetivo é garantir que a legislação não legitime, ainda que indiretamente, práticas abusivas.

O texto segue agora para análise nas próximas comissões da Câmara antes de ser apreciado pelo plenário.

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