Promulgada Lei ‘Mulher em Evidência’ para Combate à Violência de Gênero nas Escolas do Distrito Federal

Na última terça-feira (5), foi promulgada a lei nº 7.454/2024, que institui o programa “Mulher em Evidência”, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP). O programa será implementado tanto na rede pública quanto privada de ensino do Distrito Federal, com o objetivo de promover a igualdade de gênero, combater a violência contra as mulheres e destacar seu papel fundamental na sociedade brasileira.

O programa prevê uma série de ações, incluindo a exibição de vídeos para conscientização sobre a violência contra as mulheres, a realização de atividades escolares que valorizem a família, além de palestras, seminários e outras iniciativas relacionadas ao enfrentamento da cultura de objetificação da mulher. A lei também determina a realização de pesquisas acadêmicas que identifiquem e reconheçam as mulheres responsáveis por acontecimentos marcantes na história social e política do Brasil desde o período colonial.

O deputado Pastor Daniel de Castro enfatiza a importância da escola como um espaço crucial para promover ações educacionais e preventivas contra a violência de gênero. Ele destaca que a educação é fundamental para difundir valores de respeito e dignidade humana desde a infância.

Daniel de Castro ressalta a necessidade de conscientização sobre a luta contra a misoginia desde a fase escolar, enfatizando que o objetivo da lei é enfrentar as diversas formas de violência contra as mulheres por meio de trabalho pedagógico de prevenção e informação nas escolas.

O deputado destaca ainda que o programa “Mulher em Evidência” não irá interferir nas atividades já estabelecidas pelos programas educacionais das instituições de ensino, mas sim complementá-las, ampliando os planejamentos pedagógicos voltados para o combate à violência de gênero.

Embora a lei tenha sido inicialmente vetada pelo governador, a Casa decidiu derrubar o veto em fevereiro de 2024, permitindo que a nova legislação entre em vigor.

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