A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral brasileiro. Entre os principais pontos discutidos, a participação feminina na política foi um dos temas de maior destaque.
A proposta inicial do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), derrubava a obrigatoriedade de que os partidos reservassem 30% das candidaturas para mulheres, mantendo apenas a destinação de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral às candidaturas femininas. A mudança foi duramente criticada pela bancada feminina no Senado, que considerou a medida um retrocesso.
Após debate, as senadoras conseguiram reverter o ponto por meio de destaque aprovado por 18 votos a 5, garantindo a manutenção da regra atual: cada partido deve registrar, no mínimo, 30% de candidatas mulheres em suas chapas.
Além disso, o novo texto também estabelece uma cota mínima de 20% de cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras municipais, com validade de 20 anos. Para ocupar essas vagas, as candidatas deverão atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral em cada eleição.
As senadoras comemoraram a vitória, destacando que a mudança assegura a continuidade de um direito conquistado ao longo dos anos. “Obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher sozinha, mas sem ela corremos o risco de retroceder e reduzir ainda mais nossa participação na política”, defendeu a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Com isso, o novo Código Eleitoral mantém as regras atuais de candidaturas femininas e cria mecanismos adicionais para ampliar a presença de mulheres nos espaços de poder no Brasil.