Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, na última terça-feira (18), a Lei 7.621/24, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil). A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de formação específica sobre transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down, altas habilidades e superdotação para educadores sociais voluntários e equipes escolares. A medida modifica a Lei 3.506/04, que regulamenta o voluntariado no Serviço Público do DF.
A formação incluirá ações voltadas para a inclusão educacional, alterações comportamentais e o uso de tecnologia assistiva. Além disso, os voluntários selecionados para o Programa Educador Social Voluntário deverão realizar visitas presenciais a instituições de ensino especial, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e habilidades de apoio a estudantes com deficiência.
Outro destaque da legislação é a valorização de experiências anteriores: o processo seletivo para educadores sociais voluntários agora atribuirá pontos adicionais a candidatos que comprovarem atuação prévia em escolas, entidades ou instituições dedicadas ao atendimento de pessoas com deficiência.
De acordo com o deputado Eduardo Pedrosa, a lei foi motivada pelos casos de violência contra alunos autistas registrados entre 2023 e 2024 em escolas do DF. “Essa legislação é uma resposta concreta para prevenir novos episódios e garantir um ambiente educacional seguro e inclusivo. É essencial que a formação dos profissionais de educação contemple práticas efetivas e conhecimentos aprofundados sobre inclusão e as especificidades de cada estudante”, reforçou Pedrosa.
Com a nova lei, o Distrito Federal dá mais um passo no fortalecimento da educação inclusiva, promovendo a capacitação de educadores e assegurando um suporte adequado para todos os estudantes com deficiência.