A Lei Distrital 7.406/2024, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), entrou em vigor com o propósito de combater furtos na rede elétrica do Distrito Federal, em especial os incidentes prejudiciais causados por roubos de cabos no Metrô-DF. A legislação estipula multas substanciais, chegando a até R$ 24 mil, para estabelecimentos flagrados receptando cabos e fios provenientes desses delitos.
O alcance da lei abrange estabelecimentos envolvidos na aquisição, armazenamento ou venda de bens provenientes de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviços de interesse público. Fundições, sucateiros e similares estão expressamente proibidos de lidar com bens sem procedência lícita comprovada, como tampões de bueiros, grades e equipamentos de telecomunicação, conforme estipulado na legislação. É importante notar que materiais regularmente comercializados em conformidade com a legislação vigente não são afetados por essa proibição.
Para aderir à nova legislação, os responsáveis pelos estabelecimentos devem manter um cadastro detalhado de fornecedores, comprovantes fiscais e documentos relacionados à compra e venda desses bens. O não cumprimento das normas está sujeito a penalidades, incluindo multas progressivas, apreensão de produtos irregulares e até a cassação de credenciamento.
Além disso, a lei estabelece procedimentos para a devolução dos bens de origem ilícita à entidade identificada como proprietária original. Quando a identificação não é possível, há a opção de leilão, com os recursos revertidos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal. Essas medidas visam não apenas punir os infratores, mas também contribuir para a segurança pública e inibir práticas criminosas recorrentes na região.