O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (18) uma moção de repúdio às declarações feitas pela 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, em 14 de junho. Na ocasião, a representante do CFM solicitou que os deputados distritais evitassem realizar visitas técnicas aos hospitais e unidades públicas de saúde do Distrito Federal.
A moção de repúdio foi aprovada por unanimidade, tendo como principal argumento a “grave e notória afronta às prerrogativas parlamentares”. A autora da proposição, deputada Dayse Amarilio (PSB), destacou que os parlamentares possuem plena competência para fiscalizar o serviço público, conforme o artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e que tal prerrogativa não pode ser limitada pelo CFM ou qualquer outra entidade.
Segundo a deputada Amarilio: “O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.”
A deputada ressaltou ainda que a lei garante aos parlamentares “livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do DF, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar”.