Lei 7.547/2024 Institui Cadastro Distrital de Condenados por Crimes Sexuais Contra Crianças e Adolescentes

A Lei 7.547/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (24), cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. De autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), a lei permite que qualquer cidadão acesse informações de identificação e foto dos condenados por esses crimes. O Executivo tem 120 dias para regulamentar a medida.

Acesso Público e Informações Disponíveis

O cadastro será disponibilizado em um site oficial, permitindo a qualquer cidadão acesso ao nome completo do condenado, data de nascimento, número de CPF e RG, foto, características físicas e histórico de crimes.

Acesso Restrito para Autoridades

Integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro, incluindo filiação e endereço atualizado. Outras autoridades poderão acessar a critério do Poder Executivo. Em caso de reabilitação do condenado, a exclusão do cadastro deve ser imediata.

Proteção às Vítimas

A lei garante a privacidade das vítimas, proibindo o tratamento de seus dados pessoais e o acesso a informações que possam levar à sua identificação.

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