A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1167/25, que estabelece um prazo máximo de 90 dias para o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer cadeira de rodas a pessoas com deficiência após a apresentação da prescrição médica. A medida visa ampliar a efetividade do atendimento e reduzir as longas filas de espera por equipamentos de locomoção.
Apresentada pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), a proposta modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência, dando mais clareza e objetividade à oferta de meios auxiliares de locomoção.
Atualmente, o SUS já garante o acesso a órteses, próteses, medicamentos, fórmulas nutricionais e outros recursos de saúde destinados a pessoas com deficiência, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. No entanto, não há um prazo definido por lei para o fornecimento desses equipamentos, o que, muitas vezes, causa atrasos e compromete a qualidade de vida dos beneficiários.
Relator da matéria, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) destacou que a medida traz “maior previsibilidade, transparência e efetividade”, além de contribuir diretamente para o respeito ao direito à saúde e à mobilidade.
“Essa proposta representa um avanço no combate às filas de espera e fortalece a dignidade de quem depende da cadeira de rodas para viver com autonomia”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto segue agora para análise nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado em todas as etapas, segue para votação no Senado Federal antes de virar lei.