STF suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment após avanço de debates no Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira suspender parcialmente a liminar que, na semana passada, redefinia a aplicação da Lei do Impeachment em casos envolvendo ministros da própria Corte. A revisão ocorre em meio ao avanço das discussões no Senado sobre uma atualização da legislação e a pedido da própria Casa, que alegou insegurança jurídica após a decisão inicial.

A parte suspensa da liminar dizia respeito à exclusividade da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Com a mudança, essa restrição deixa de valer até nova deliberação do plenário. Os demais pontos da decisão permanecem em vigor.

Gilmar Mendes também retirou de pauta o julgamento virtual que analisaria o referendo da liminar, determinando que o tema seja avaliado em sessão presencial. Segundo o ministro, essa escolha reforça o compromisso de “diálogo institucional” e reconhece o trabalho do Senado na construção de uma nova legislação.

O Senado havia pedido ao Supremo que revisse a liminar, afirmando que ela criava “zonas de dúvida interpretativa” em um momento de debates importantes sobre o rito de impeachment. Os parlamentares argumentaram que a exclusividade dada à PGR, por exemplo, poderia interferir na tramitação de um novo projeto de lei sobre o tema.

Apesar da suspensão parcial, a exigência de quórum qualificado — dois terços dos senadores — para aprovar o impeachment de ministros do STF segue valendo. O ponto é considerado por Gilmar Mendes uma medida de proteção institucional, alinhada ao que já ocorre em julgamentos políticos de outras autoridades.

A questão ainda será analisada pelo plenário do STF, agora em sessão presencial, em data a ser definida. Até lá, a Corte e o Congresso seguem em compasso de diálogo sobre a atualização das regras do impeachment, um tema sensível que envolve equilíbrio entre poderes, responsabilidade institucional e preservação das garantias constitucionais.

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