STF recebe alegações finais de Bolsonaro e aliados na ação penal da chamada trama golpista

Termina nesta quarta-feira (13) o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus entreguem ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo que apura a suposta tentativa de golpe em 2022.

O período de 15 dias começou a contar após a apresentação das alegações finais do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que firmou acordo de colaboração. Pela ordem processual, os réus que não firmaram acordo se manifestam por último.

As alegações finais são a última manifestação antes do julgamento. Depois dessa fase, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá declarar encerrada a instrução e liberar o processo para a Primeira Turma do STF, composta também por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Não há data definida, mas a expectativa é de que o julgamento ocorra ainda neste ano.

Acusações

Os réus respondem pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça
  • Deterioração de patrimônio tombado

Em caso de condenação, as penas podem superar 30 anos de prisão. A eventual prisão não é automática, cabendo recurso. Oficiais das Forças Armadas e delegados da Polícia Federal têm direito à prisão especial conforme o Código de Processo Penal.

Réus no processo

  • Jair Bolsonaro (capitão reformado, ex-presidente)
  • Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal, ex-diretor da Abin)
  • Almir Garnier (almirante, ex-comandante da Marinha)
  • Anderson Torres (delegado da PF, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF)
  • Augusto Heleno (general, ex-ministro do GSI)
  • Paulo Sérgio Nogueira (general, ex-ministro da Defesa)
  • Walter Braga Netto (general, ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente)
  • Mauro Cid (tenente-coronel, ex-ajudante de ordens, colaborador do processo)

Até o julgamento, as defesas ainda podem apresentar requerimentos ou pedir a reabertura da fase de instrução caso surjam novos fatos.

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