O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30/10) uma lei que fortalece o combate ao crime organizado e amplia a proteção pessoal de agentes públicos e processuais envolvidos em investigações e processos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação tipifica o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. A conduta abrange quem solicitar, prometer, conceder ou ordenar violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos, com o objetivo de impedir ou dificultar o andamento de investigações ou processos relacionados a organizações criminosas.
A mesma pena se aplica à conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. A lei também prevê que, em situações de risco decorrentes do exercício da função, seja notificada a polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção aos agentes e familiares, considerando condições institucionais e alcance da segurança.
A sanção da lei ocorre dois dias após a megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro, considerada a mais letal da história, que resultou em 113 prisões e pelo menos 119 mortes.


