INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de pessoas incapazes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados feitos em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

Com a nova regra, bancos e instituições financeiras estão proibidos de aceitar contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem a validação da Justiça. Os empréstimos feitos antes da vigência da norma, porém, não serão anulados.

Cumprimento de decisão judicial

A decisão do INSS atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano. O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O desembargador federal Carlos Delgado considerou ilegal a norma anterior, a IN 136/2022, que dispensava a autorização judicial. Segundo ele, a autarquia ultrapassou seu poder regulamentar:

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade.”

O TRF3 determinou ainda que o INSS comunicasse as instituições financeiras conveniadas sobre a obrigatoriedade de autorização judicial. Em nota, o instituto informou que os bancos já foram notificados.

O que muda com a nova norma

A IN 190/2025 revoga a flexibilização prevista na Instrução Normativa nº 138/2022. Agora, além da exigência de autorização judicial, os bancos deverão preencher um formulário padronizado pelo INSS para acesso aos dados do beneficiário.

Esse documento deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal e autorizar:

  • a consulta à elegibilidade do benefício para empréstimos consignados;
  • a verificação da margem consignável, isto é, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente para o pagamento do empréstimo.

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