Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF e decide que somente a PGR pode apresentar denúncias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3/12) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte — requisito indispensável para a abertura de um processo de impeachment no Senado.

Com a decisão, fica suspenso o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitia que qualquer cidadão protocolasse esse tipo de pedido diretamente junto ao Legislativo. A determinação tem efeito imediato até que o tema seja analisado pelo plenário do STF.

O que muda na prática

Antes da decisão, qualquer pessoa física ou entidade podia apresentar ao Senado um pedido de impeachment contra ministros do Supremo, mesmo sem base jurídica consistente. Na avaliação de Gilmar Mendes, essa possibilidade vinha gerando uma instrumentalização política da lei e permitindo o uso do mecanismo para fins meramente retaliatórios.

Agora, somente a PGR — órgão responsável por conduzir ações penais contra autoridades no STF — poderá formalizar denúncias ao Senado, caso identifique elementos que caracterizem crime de responsabilidade.

Segundo o ministro, a medida busca evitar abusos, garantir segurança institucional e impedir que o Senado seja usado como arena para pressões políticas contra o Judiciário.

Consequências políticas

A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre os Poderes e o alcance dos mecanismos de responsabilização de autoridades públicas. Para críticos, a restrição pode reduzir a transparência e a participação social nos processos de controle. Já apoiadores afirmam que a medida impede o uso do impeachment como ferramenta de intimidação.

O tema deverá ser levado ao plenário do STF, onde os demais ministros decidirão se confirmam, modificam ou derrubam a determinação de Gilmar Mendes.

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