Foi sancionada a lei que assegura à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário (Lei 14.326/2022). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/04). A solenidade de sanção da nova legislação, que integra a pauta de temas de interesse da bancada feminina, contou com a presença das deputadas Celina Leão (PP-DF), Daniela do Waguinho (União-RJ), Soraya Santos (PL-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP), Clarissa Garotinho (União-RJ) e Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que, juntamente com a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Cristiane Britto, e a secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, Ana Reis, posaram para foto juntamente com o Presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Com origem no Projeto de Lei 5654/2016, do Senado, da então senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), a nova legislação insere a medida na Lei de Execução Penal. Além de assegurar tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, o texto prevê a obrigação do poder público de promover a assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.
Na Câmara, o projeto foi aprovado em março deste ano com relatoria do deputado Diego Garcia (Republicanos-RJ). Antes, na Comissão de Direitos da Mulher, o projeto foi relatado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), e pelas deputadas Laura Carneiro (PMDB-RJ) e Keiko Ota (PSB-SP) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O Congresso Nacional já havia aprovado, em 2017, lei que proibiu o uso de algemas na hora do parto (Lei 13.434/2017).
Agência Câmara