Logo após o Natal, o comércio entra no período popularmente conhecido como “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quando a troca é um direito garantido por lei e quando depende exclusivamente da política da loja. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata o tema.
Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o comerciante a trocar produtos por motivos como tamanho, cor, modelo ou preferência pessoal. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do estabelecimento. Muitas lojas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem impor regras próprias, como prazos específicos, exigência da nota fiscal e a manutenção da etiqueta original. Essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, a legislação garante o chamado direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, o fornecedor é responsável pelos custos de devolução, incluindo o frete.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são iguais para compras presenciais ou online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar por uma das alternativas previstas em lei: a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago — com correção monetária — ou o abatimento proporcional do preço. Em casos de produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para o conserto, sendo possível escolher imediatamente uma dessas opções.
O Procon também orienta que todos os custos de envio, troca ou reparo devem ser assumidos pelo fornecedor, independentemente da forma de compra. Para assegurar seus direitos, o consumidor deve guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, termos de garantia e manter a etiqueta do produto preservada.
Por fim, o órgão esclarece que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais, inclusive quanto à obrigação de apresentar informações claras em língua portuguesa.



