Vítimas de violência doméstica no DF poderão ser indenizadas pelos próprios agressores

As vítimas de violência doméstica no Distrito Federal passam a ter o direito de receber indenização por danos materiais e morais causados pelos agressores. A medida está prevista na Lei nº 7.892/2026, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A nova legislação determina que o agressor seja responsável pelo ressarcimento de despesas decorrentes da violência, como tratamentos médicos, psicológicos e odontológicos, compra de medicamentos, fisioterapia, além de prejuízos materiais, lucros cessantes e até pensão alimentícia, quando a vítima ficar incapacitada para o trabalho.

A lei também prevê indenização por danos morais. O valor será definido pela Justiça, levando em consideração a gravidade da agressão, o sofrimento da vítima e a condição econômica do agressor.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante a solicitação de medida protetiva de urgência, em ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento ou por meio de ação autônoma. O texto estabelece ainda que o juiz deverá analisar o pedido em até 30 dias.

Autor da proposta, o deputado Hermeto afirma que a nova norma amplia a responsabilização dos agressores e fortalece a proteção às vítimas.

“Não basta punir o agressor criminalmente. É preciso garantir que ele responda também pelos prejuízos que causou, devolvendo à vítima condições de reconstruir sua vida com dignidade”, destacou o parlamentar.

Segundo Hermeto, a responsabilização financeira também tem caráter preventivo.

“Quando o agressor é responsabilizado financeiramente, há um efeito direto no combate à impunidade e na prevenção de novos casos de violência doméstica”, afirmou.

O deputado ressalta ainda que a legislação está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reforçando a garantia de proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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