Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período que antecede as eleições. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno e estabelecem limites para a atuação de agentes públicos e da administração em todas as esferas de governo.
Entre as vedações, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos governamentais devem retirar de seus canais oficiais conteúdos que possam promover ou associar a imagem de candidatos, mantendo apenas informações consideradas essenciais para a prestação de serviços à população.
Também está suspensa a divulgação de publicidade institucional de órgãos públicos, bem como a realização de campanhas promocionais relacionadas a obras e ações governamentais. A legislação ainda proíbe a contratação de artistas para eventos custeados com recursos públicos que possam caracterizar promoção de candidatos ou gestores durante o período eleitoral.
Outra restrição diz respeito aos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão. A regra prevê exceções apenas em situações de interesse público relevante ou emergência, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
No âmbito da administração pública, ficam limitadas nomeações, exonerações, transferências e outras alterações na situação funcional de servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e órgãos com tratamento específico, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e os tribunais de contas.
As restrições também alcançam a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, salvo nos casos previstos em lei, como situações de calamidade pública ou execução de obras e programas já formalmente iniciados.
Com o avanço do calendário eleitoral, os partidos iniciam outra etapa importante do processo. A propaganda interna destinada aos convencionais passa a ser permitida, enquanto as convenções partidárias marcarão a escolha oficial dos candidatos que disputarão os cargos eletivos.
As medidas têm como objetivo assegurar igualdade de condições entre os concorrentes e preservar a lisura do processo eleitoral, evitando que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas durante a campanha.




